1 COMO PARTICIPAR
- 1.1. Esta é uma promoção realizada pelo MEDALHAO PERSA LTDA, denominado MEDALHAO
PERSA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01926337/0001-97 com sede à RUA FERNANDO SIMAS,
1456 MERCÊS, CEP 80710-660 CURITIBA – PR.
- 1.2. A promoção ocorrerá no período compreendido de 06/12/2011 a 21/02/2012, sendo
o período de participação de 06/12/2011 a 21/02/2012.
- 1.3. Esta promoção é direcionada a todos os consumidores, pessoas físicas, maiores
de 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil.
- 1.4. Não poderão participar desta promoção as pessoas jurídicas e as pessoas físicas
que não atenderem ao disposto no subitem acima.
- 1.5. Para cada R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais) em compra faturada
(nota fiscal emitida) em produtos do Medalhão Persa, feita exclusivamente por meio
da TV ou Televendas, no período de participação desta promoção, o consumidor terá
direito a 01 (um) cupom da sorte em seu nome, para concorrer a três (3) sorteios
que serão realizados nos dias:
- 1.6. Fica desde já esclarecido que o valor gasto é válido apenas dentro de 01
(uma) compra, não sendo cumulativo para as próximas.
- 1.7. Não são válidas, para efeitos desta promoção, as compras realizadas por meio
do site do Medalhão Persa.
- 1.8. O participante terá direito a um cupom em seu nome emitido automaticamente
com o qual concorrerá nesta promoção, condicionado à confirmação da compra, sem
devolução de mercadoria, cancelamento da mesma ou cadastro com restrições financeiras.
- 1.9. Em caso de desistência/cancelamento do pedido, os cupons serão automaticamente
cancelados.
- 1.10. Para emissão dos cupons serão utilizados o nome do consumidor e o número
do CPF, conforme dados cadastrais informados no ato da compra no site.
2 PREMIAÇÃO
- 1º sorteio - 23/12/11 – 1(um) anel de safiras com diamantes em ouro branco
- 2º sorteio – 30/12/11 – 1 (um) anel de diamantes em ouro branco
- 3º sorteio – 21/02/12 – 1 (um) conjunto (colar, anel e par de brincos) coleção
Alshahba.
3 DO SORTEIO
- 3.1. O participante terá direito a três (3) sorteios que serão realizados nos
dias: 1º sorteio – 23/12/11 2º sorteio – 30/12/11 3º sorteio – 21/02/12
- 3.2. Os sorteios, dos quais concorrerão os cupons emitidos durante o período de
participação (de 06/12/2011 a 21/02/2012), será realizado durante transmissão ao
vivo em rede nacional do programa Medalhão Persa, a partir das 15 horas (horário
de Brasília).
- 3.3. O ganhador, titular do cupom da sorte contemplado, será identificado por
meio dos dados constantes no cadastro de compra e serão comunicados sobre a sua
contemplação no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o sorteio, por meio de telegrama
e/ou e-mail e telefonema.
- 3.4. O nome do ganhador será divulgado nos dias
de sorteio no ao vivo durante o programa de televisão do Medalhão Persa.
4 DA DESCLASSIFICAÇÃO
- 4.1. Serão excluídos, automaticamente da promoção, os participantes que cometerem
qualquer tipo de fraude, devidamente comprovada, que praticarem conduta que possa
alterar o regular resultado da promoção, sem exclusão das penalidades cabíveis.
- 4.2. Havendo constatação de fraude, a qualquer tempo, o participante será desclassificado,
sendo realizado um novo sorteio para apuração de um novo ganhador.
- 4.3. Participantes que cancelarem suas compras ou tiverem a compra cancelada terão
sua inscrição cancelada
- 4.4. Notas fiscais canceladas ou cadastro com restrições financeiras
5 LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DO PRÊMIO
- 5.1. O prêmio será entregue na residência do ganhador, sem qualquer ônus, no prazo
de até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva apuração.
- 5.2. A jóia será entregue ao ganhador, no endereço constante no cadastro do participante,
por meio de Carta Compromisso, contendo todas as informações sobre a jóia, sem nenhum
ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do respectivo sorteio.
- 5.3. Não sendo encontrado ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o
prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso
o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá o direito
ao mesmo.
- 5.4. Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro tipo
de prêmio.
- 5.5. Quando da entrega do prêmio o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação
e Entrega de Prêmio e apresentar cópias do seu documento de identidade e CPF.
6 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
- A divulgação desta promoção dar-se-á através de Internet,
de e-mail marketing, banners, propagandas em sites, anúncios de televisão, folhetos
e mídia exterior.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
-
7.1. A distribuição dos prêmios é gratuita,
não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
- 7.2. É terminantemente proibida a utilização
de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos
ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação,
consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos
desta promoção, casos em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante
da promoção.
- 7.3. A empresa promotora não se responsabilizará pelas participações
que não forem concluídas por problemas na transmissão de dados, no servidor do usuário,
nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura
ou, ainda, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário, sem exclusão
das demais situações previstas no ordenamento jurídico.
- 7.4. O ganhador autoriza
desde já, como conseqüência da conquista do prêmio, a utilização, pela empresa promotora,
de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para
divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término,
como reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum
ônus para o Medalhão Persa.
- 7.5. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão
julgadas por representantes da empresa promotora. Esclarecimentos eventuais deverão
ser dirigidos ao Procon regional.
- 7.6. A participação na promoção implica na aceitação
total e irrestrita de todos os termos e condições desse regulamento e serve como
declaração de que os ganhadores não têm qualquer embaraço fiscal, legal ou outro
que os impeçam de receber os prêmios distribuídos.